NR-10 2026 e arco elétrico
Resumo para decisão
A Portaria MTE nº 737/2026 foi publicada em 01/06/2026. A vigência geral começa em 01/06/2027, e o item 10.6.4(e), relacionado ao uso de DDR em instalações existentes na data de vigência, tem prazo adicional até 01/06/2028.
Na prática, a atualização reforça que arco elétrico não deve ser tratado como uma escolha isolada de vestimenta. Ele precisa aparecer na análise de risco, no procedimento, na autorização, na sinalização, na etiqueta, no treinamento, no prontuário e no GRO/PGR.
O que muda na prática
- A gestão precisa seguir a hierarquia de controle: eliminar ou desenergizar, reduzir energia disponível, aplicar proteção coletiva e engenharia, controlar por procedimento e, por fim, selecionar EPI para o risco residual.
- A análise de risco precisa diferenciar choque elétrico, arco elétrico, queimadura, projeção de material, pressão sonora e efeitos térmicos.
- A seleção de EPI contra arco deve chegar a uma categoria NR-10 e, depois, usar o Quadro III para especificar os EPIs mínimos.
- O prontuário precisa guardar as evidências que sustentam a decisão: cálculo, parâmetros, etiqueta, procedimento, PT, APR, treinamento e autorização.
Arco elétrico não é zona de choque
As zonas do Anexo II delimitam risco, controle e área livre para choque elétrico. O limite de aproximação segura contra arco é o limite térmico calculado para 1,2 cal/cm² de energia incidente. Uma tarefa pode estar fora da zona controlada e ainda assim expor o trabalhador aos efeitos térmicos do arco.
Por isso, a decisão deve considerar tensão, corrente de curto-circuito, tempo de atuação da proteção, distância de trabalho, configuração do equipamento, barreiras, posição do trabalhador e possibilidade real de exposição.
Seleção de EPI contra arco
A seleção de EPI contra arco deve seguir a NR-10 atualizada: primeiro se define a categoria aplicável; depois o Quadro III especifica os EPIs mínimos para essa categoria. O estudo de energia incidente continua necessário para calcular energia, limite de aproximação segura e tempo de exposição. O resultado deve indicar a categoria NR-10 e os requisitos mínimos do Quadro III.
Existem dois caminhos de enquadramento:
- Usar o Anexo IV quando o equipamento, a corrente máxima de falha, o tempo máximo de eliminação e a distância mínima de trabalho estiverem exatamente dentro das condições previstas.
- Realizar estudo de energia incidente quando o cenário não se enquadra nas condições tabeladas ou quando a empresa precisa especificar proteção com base no valor calculado.
Depois de definida a categoria, o Quadro III leva à especificação mínima:
NR-10 atualizada, vigência 2027, Anexo IV, Quadro III, com categorias de EPI para proteção contra arco elétrico.
Categoria NR-10 • Vestimenta AR mínima • Diretriz prática Categoria 1 • ATPV ou EBT mínimo de 4 cal/cm² • Exigir os EPIs do Quadro III e validar tarefa/APR Categoria 2 • ATPV ou EBT mínimo de 8 cal/cm² • Validar protetor facial, balaclava ou capuz conforme atividade Categoria 3 • ATPV ou EBT mínimo de 25 cal/cm² • Avaliar fortemente mitigação e operação remota Categoria 4 • ATPV ou EBT mínimo de 40 cal/cm² • Usar somente com justificativa robusta de trabalho energizado Acima de 40 cal/cm² • Fora das categorias 1 a 4 • Não liberar por simples seleção de EPI; mitigar, desenergizar ou exigir estudo específico por PLH
O conjunto arc rated deve ter ATPV ou EBT compatível com a categoria aplicável, respeitando as exigências de CA, NR-6, compatibilidade entre EPIs e especificação do fabricante.
Como deixar auditável
- Registre os parâmetros de cálculo usados no estudo.
- Vincule a etiqueta do equipamento ao resultado técnico.
- Faça a APR conversar com a PT e com o procedimento de trabalho.
- Mantenha evidências de treinamento, autorização, inspeção de EPI e bloqueio.
- Revise o estudo quando houver alteração de instalação, proteção, transformador, configuração, corrente de curto ou tempo de abertura.
Normas que caminham juntas
Além da NR-10, o cenário pode exigir análise conjunta com NR-1, NR-6, NR-7, NR-23, NR-26, ABNT NBR 5410, ABNT NBR 14039, ABNT NBR 16384, ABNT NBR 17227, ABNT NBR IEC 61482-2, IEEE 1584:2018 e NFPA 70E como referências técnicas, conforme aplicabilidade.
Fechamento
O ponto central é transformar arco elétrico em decisão documentada. A ferramenta calcula, mas a conformidade nasce quando cálculo, etiqueta, procedimento, autorização, treinamento, PT, APR e prontuário apontam para a mesma decisão técnica.